Legislação Atualizada
A Lei Nº 13.429/2017, também conhecida como lei da terceirização, é uma lei brasileira sancionada (com três vetos) no dia 31 de março de 2017 pelo presidente Michel Temer que altera dispositivos da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.
Além disso, a lei passa a permitir que empresas contratem funcionários terceirizados para executar atividades-fim, ou seja, as principais funções da empresa.
Uma das principais vantagens da terceirização é que o contratante da mão-de-obra consegue focar seus esforços no core business da empresa, deixando a cargo da contratada todas as responsabilidades que envolvem a prestação de serviços.
Terceirizamos mão de obra de:
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em manutenção predial e elétrica.
Aux administrativo de obra.
Estoquista e Almoxarifado para obras e empresas.
Limpeza pós obra, limpeza técnica, limpeza em altura.
Ajudante de serviços gerais.
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